Desenvolvedor consultando dados processuais de tribunais brasileiros em um painel de APIs do Conselho Nacional de Justiça
Voltar para o blogAPI Jurídica

API CNJ: quais APIs o Conselho Nacional de Justiça oferece e como acessar cada uma

21 de setembro de 202612 min de leitura

Quem pesquisa por API CNJ normalmente espera encontrar um único endpoint do Conselho Nacional de Justiça que devolva qualquer processo do país. Essa API não existe. O CNJ mantém um conjunto de serviços com públicos e regras de acesso muito diferentes: alguns são abertos a qualquer desenvolvedor, outros só atendem tribunais, órgãos públicos ou empresas cadastradas.

Para quem está fora de um tribunal, dois serviços importam de verdade: a API Pública do DataJud, que entrega metadados e movimentações processuais, e a API de comunicações processuais do DJEN (o sistema Comunica), que permite consultar publicações e intimações por OAB, processo ou tribunal. Os demais (Domicílio Judicial Eletrônico, MNI, PDPJ-Br e Codex) têm acesso restrito. Abaixo você vê o que cada um entrega, como se autentica e para quem serve.

O que é a API do CNJ e por que ela não é uma só

O CNJ não julga processos. Ele coordena a política de tecnologia do Judiciário e mantém plataformas nacionais que recebem dados dos mais de 90 tribunais do país. Cada plataforma nasceu de uma resolução diferente e tem finalidade própria: estatística, publicação oficial, citação eletrônica, interoperabilidade entre sistemas. Por isso, quando alguém fala em "API do CNJ", pode estar falando de qualquer uma delas.

A consequência prática é que a escolha da API depende da pergunta que você quer responder. "Quais movimentações este processo teve?" é uma pergunta para o DataJud. "Quais intimações saíram hoje para este advogado?" é uma pergunta para o DJEN. "Quero protocolar uma petição a partir do meu sistema" é uma pergunta para o MNI do tribunal, e não para o CNJ.

As APIs do CNJ, uma a uma

1. API Pública do DataJud

O DataJud é a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. A API pública expõe os metadados de processos públicos: número CNJ, classe, assuntos, órgão julgador, grau, sistema de origem, data de ajuizamento e a lista de movimentações com códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Ela segue a Portaria CNJ nº 160/2020 e, segundo a própria documentação, está em fase beta.

Tecnicamente é um Elasticsearch: há um endpoint por tribunal no formato https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_<sigla>/_search e as consultas são feitas com o Query DSL do Elasticsearch, via POST. A autenticação usa uma chave pública única, divulgada na wiki oficial do DataJud, enviada no cabeçalho Authorization: APIKey <chave>. O CNJ avisa que a chave pode ser trocada a qualquer momento, então não a deixe fixa no código.

O que o DataJud não entrega: nomes de partes e advogados, conteúdo de decisões e documentos, e processos sigilosos. Também não há índice do STF na API pública (em teste que fizemos em setembro de 2026, o alias api_publica_stf não existia). O passo a passo completo, com exemplos em curl e Python, está no nosso tutorial da API DataJud.

2. API de comunicações processuais do DJEN (Comunica)

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, é o instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e o meio de intimação de advogados. Desde 16 de maio de 2025 os prazos processuais passaram a ser contados a partir das publicações no DJEN ou no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme a Resolução CNJ nº 569/2024. Na prática, é aqui que aparecem despachos, decisões, dispositivos de sentença e intimações dirigidas a advogados.

O DJEN tem uma interface web em comunica.pje.jus.br e uma API documentada no SwaggerHub do CNJ. A rota de consulta (GET /api/v1/comunicacao) é pública e não exige chave. Ela aceita filtros como numeroOab, ufOab, nomeAdvogado, nomeParte, numeroProcesso, siglaTribunal e o intervalo dataDisponibilizacaoInicio/dataDisponibilizacaoFim. As rotas de envio e cancelamento de comunicações exigem login e token, e são usadas pelos tribunais.

curl -sS "https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao?numeroOab=123456&ufOab=SP&dataDisponibilizacaoInicio=2026-09-01&dataDisponibilizacaoFim=2026-09-18&pagina=1&itensPorPagina=100" \
  -H "Accept: application/json"
Consulta pública ao DJEN: publicações de uma OAB em um intervalo de datas (substitua os valores de exemplo).

A resposta traz count e uma lista items. Cada item inclui o texto da publicação, tribunal, órgão, classe, número do processo (com e sem máscara), tipo de comunicação, link para o processo no sistema do tribunal, destinatários e advogados vinculados, além de um hash que permite emitir a certidão da publicação. Como o texto e os nomes de partes vêm na resposta, esse é um dado pessoal sob a LGPD: armazene só o necessário e com finalidade definida.

A API responde com cabeçalhos de limite de requisições (x-ratelimit-limit e x-ratelimit-remaining). O CNJ não publica o limite exato na documentação, então trate esses cabeçalhos como a regra: respeite o limite, espace as chamadas e não tente contorná-lo.

3. Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza citações e intimações pessoais dirigidas à parte (não ao advogado). O cadastro é obrigatório para União, estados, municípios, administração indireta e empresas públicas e privadas, com exceção de micro e pequenas empresas que tenham endereço eletrônico na Redesim. Empresas que já têm sistema próprio podem receber as comunicações via API.

Aqui a API não é aberta: ela serve para o destinatário buscar as próprias comunicações. A credencial é gerada pela empresa ou órgão conforme o Manual de Integração do CNJ, que mudou o método de autenticação em 2026 (o prazo para migrar terminou em 31 de março de 2026, segundo a Agência CNJ de Notícias). Se você desenvolve para um departamento jurídico corporativo, é uma integração valiosa. Se quer monitorar processos de terceiros, ela não serve.

4. MNI: o padrão de interoperabilidade (que roda nos tribunais)

O Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) foi instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2013. É um contrato SOAP padronizado, com operações como consultarProcesso, consultarAvisosPendentes, consultarTeorComunicacao e entregarManifestacaoProcessual. O ponto que confunde muita gente: o CNJ define o padrão, mas quem hospeda o serviço é cada tribunal, em cada instância do PJe ou de outro sistema. As regras de credenciamento também variam por tribunal. Detalhamos isso no artigo sobre a API do PJe.

5. PDPJ-Br, Codex e Jus.br: infraestrutura interna

A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), criada pela Resolução CNJ nº 335/2020, é a nuvem e a arquitetura de microsserviços do Judiciário. O Codex (Resolução CNJ nº 446/2022) é a plataforma que extrai dados estruturados e o texto dos documentos dos processos eletrônicos, e passou a ser a ferramenta oficial de recepção dos dados processuais pelo CNJ, que alimentam o DataJud. O Jus.br é o portal de serviços que reúne consulta processual unificada, DJEN e Domicílio para o usuário final, com login.

Essas plataformas têm APIs, mas elas são voltadas aos tribunais. A própria documentação técnica da PDPJ-Br (docs.pdpj.jus.br) respondeu, quando consultamos em setembro de 2026, com a mensagem de que o acesso está disponível somente pelas redes dos tribunais. Não existe, hoje, um programa público de credenciamento de desenvolvedores externos nessas APIs.

Comparativo das APIs do CNJ

ServiçoO que entregaAcesso e autenticaçãoQuem pode usar
API Pública do DataJudMetadados e movimentações de processos públicos, por tribunalChave pública única no cabeçalho Authorization: APIKey, publicada na wikiQualquer pessoa, conforme o termo de uso (fins não comerciais)
API do DJEN (Comunica)Publicações e intimações do Diário de Justiça Eletrônico NacionalConsulta (GET) sem chave; envio pelos tribunais com login e tokenConsulta: qualquer pessoa. Envio: tribunais
Domicílio Judicial EletrônicoCitações e intimações pessoais do próprio destinatárioCredencial gerada pelo destinatário conforme o Manual de IntegraçãoEmpresas e órgãos públicos cadastrados
MNI (via tribunais)Consulta de processo, avisos, teor de comunicações e peticionamentoSOAP; credenciais e regras definidas por cada tribunalAdvogados, procuradorias e órgãos, conforme o tribunal
PDPJ-Br, Codex e Jus.brInfraestrutura, extração de dados e portal de serviçosAPIs internas; documentação acessível apenas pela rede dos tribunaisTribunais e o CNJ
Serviços do CNJ com interface de integração. Situação verificada em setembro de 2026.

Qual API do CNJ usar em cada caso

  • Estudar, pesquisar ou prototipar um monitoramento de andamentos: DataJud. Você consulta pelo número CNJ e compara as movimentações com o que já tinha salvo. Serve para visão de andamento, não para prazo, e o termo de uso restringe a finalidades não comerciais.
  • Capturar intimações e publicações de um advogado: DJEN, filtrando por numeroOab e ufOab. É a fonte oficial de contagem de prazo para intimações dirigidas a advogados. Veja também o nosso guia sobre API OAB.
  • Receber citações de uma empresa: Domicílio Judicial Eletrônico, com a credencial da própria empresa.
  • Peticionar ou ler o inteiro teor a partir do seu sistema: MNI do tribunal, com credenciamento naquele tribunal.
  • Pesquisa estatística e jurimetria: DataJud, com agregações do Elasticsearch. Para estatística consolidada, o CNJ também publica painéis próprios.

Limitações das APIs do CNJ que você precisa conhecer

  • Defasagem de dados: O DataJud é alimentado pelos tribunais em lotes. Em consultas feitas em setembro de 2026, o registro mais recente de alguns tribunais tinha de um a vários dias. Para prazo, use a publicação oficial, não o DataJud.
  • Qualidade e formato variáveis: Cada tribunal envia seus dados. Encontramos códigos de órgão julgador diferentes dos exemplos da documentação, datas em mais de um formato e nomes com problemas de acentuação. Normalize antes de gravar.
  • Termo de uso do DataJud: O item 3.3 do termo de uso diz que a API é fornecida exclusivamente para fins legais, não comerciais e autorizados, e o item 3.8 proíbe distribuir, vender ou explorar comercialmente a API ou informação derivada dela. O CNJ também não garante precisão nem atualidade. Resultado: o DataJud serve para estudo, pesquisa e protótipo, não como fonte de um serviço pago.
  • Sem partes no DataJud, com partes no DJEN: O DataJud omite dados pessoais. O DJEN traz nomes de partes e advogados no texto. Isso muda suas obrigações sob a LGPD.
  • Nenhuma delas é um "Google de processos": Não há busca por CPF ou CNPJ de parte no DataJud. Descobrir processos novos de um cliente exige outras estratégias, como monitorar as publicações do DJEN pelo nome ou pela OAB.

Vale a pena criar sua própria API jurídica sobre as fontes do CNJ?

Se você atende escritórios, a alternativa às APIs do CNJ costuma ser um fornecedor comercial, como os que analisamos em Jusbrasil API e Escavador API. Eles resolvem cobertura, normalização e captura de tribunais que não estão no DataJud. O preço, porém, acompanha o volume, e a regra do negócio fica com eles. Construir a sua própria camada em cima das fontes públicas faz sentido quando o volume cresce ou quando você quer vender o serviço.

Seja honesto com a conta. Primeiro, a fonte: o DataJud é ótimo para aprender e validar a ideia, mas o termo de uso proíbe usá-lo como base de uma API ou SaaS pago. Um produto comercial precisa se apoiar em outras rotas, como a API de comunicações do DJEN para publicações (confira os termos dela), consultas públicas dos tribunais respeitando captcha e termos, o MNI com credenciais adequadas ou provedores comerciais licenciados. Segundo, a manutenção: você vai manter coletores, lidar com mudanças nos tribunais, tratar dados pessoais sob a LGPD e revisar juridicamente os termos de cada fonte antes de ir ao mercado.

Por que ter sua própria API jurídica

CritérioAPI de terceirosSua própria API jurídica
CustoCobrança por consulta, crédito ou processo monitorado. Quanto mais você cresce, mais paga.Custo de servidor e desenvolvimento, que se dilui conforme a base de clientes cresce.
EscalabilidadeO preço acompanha o volume: 10 vezes mais processos costuma significar uma fatura bem maior.Você escala a infraestrutura. O custo por processo adicional cai à medida que a base cresce.
Tudo é seuCódigo, regras e histórico ficam no fornecedor. Cancelou o contrato, perdeu o acesso.Código, banco de dados e histórico de movimentações são seus, para sempre.
PersonalizaçãoVocê recebe os campos e alertas que o fornecedor decidiu oferecer.Você cria os alertas que o escritório precisa: prazos, OAB, UF, processos parados.
DependênciaReajuste, mudança de termos ou descontinuação do serviço afetam direto o seu produto.Sem lock-in. Você decide quando e como evoluir.
Virar produtoRevender os dados depende do contrato e da margem que sobra depois da mensalidade.Vire a API, o SaaS ou o software sob medida que você vende para escritórios.
ManutençãoO fornecedor cuida das mudanças nos tribunais.Você cuida, com processo e ferramentas certas. É exatamente isso que se aprende.
AprendizadoNão se aplica: você só consome.Fácil de aprender com um caminho já validado em escritório de advocacia real.
Comparativo geral. Preços e condições de cada fornecedor variam e devem ser confirmados diretamente com ele.

Como montar sua própria API a partir das fontes do CNJ

A arquitetura de um serviço de monitoramento processual é parecida em qualquer escala. Em alto nível, são estas peças:

  • Fontes: Na fase de estudo e protótipo, o DataJud. No produto comercial, fontes cujo uso seja compatível: publicações do DJEN (conforme os termos da API), consultas públicas e MNI dos tribunais quando houver credenciamento e os termos permitirem, ou provedores licenciados.
  • Coletor (o robô): Jobs agendados que consultam cada fonte, respeitam limites de requisição, fazem retentativa com espera crescente e registram cada execução.
  • Normalização: Converte número CNJ, datas, códigos TPU e nomes de órgãos para um formato único, independentemente do tribunal de origem.
  • Banco de dados: Processos, movimentações e publicações em tabelas separadas, com o histórico preservado. PostgreSQL resolve bem a maioria dos casos.
  • Detecção de mudanças: Compara cada coleta com a anterior usando uma chave estável (por exemplo, código do movimento + data e hora) para identificar só o que é novo.
  • Alertas e webhooks: Notifica o escritório por e-mail, WhatsApp ou webhook assinado para o sistema do cliente quando surge movimentação ou publicação relevante.
  • Camada de API: Endpoints REST autenticados por cliente, com controle de acesso por escritório, limite de uso e log de auditoria.

Para uma visão mais ampla das opções, incluindo tribunais fora do DataJud, veja o nosso guia sobre API de processos judiciais. E, para colocar a mão no código, o workshop de robô de monitoramento processual percorre essas etapas com um método que já roda em produção no escritório Mattozo & Ribeiro Advocacia.

O CNJ tem uma API pública?

Tem duas abertas a qualquer pessoa: a API Pública do DataJud, que exige uma chave pública divulgada na wiki oficial, e a consulta de comunicações do DJEN, que não exige chave. As demais (Domicílio, MNI, PDPJ-Br) têm acesso restrito.

A API do CNJ é gratuita?

Sim. O DataJud e a consulta ao DJEN não cobram pelo uso. O termo de uso do DataJud, porém, limita o uso a fins não comerciais, e as duas APIs têm limites técnicos.

Como consultar um processo pelo número na API do CNJ?

No DataJud, envie um POST ao endpoint do tribunal (por exemplo, api_publica_tjsp) com uma consulta match no campo numeroProcesso, usando os 20 dígitos sem pontos e traços. O tutorial completo está no artigo sobre a API DataJud.

Dá para buscar processos por CPF ou nome da parte na API do CNJ?

No DataJud, não: ele não traz partes. A consulta do DJEN aceita nomeParte e nomeAdvogado, mas só retorna processos que tiveram publicações no diário.

A API do DataJud é atualizada em tempo real?

Não. Os tribunais enviam os dados em lotes, e a defasagem pode ser de dias. Para prazos, a referência oficial é a publicação no DJEN ou no Domicílio Judicial Eletrônico.

Posso usar as APIs do CNJ em um produto comercial?

O DataJud, não: o termo de uso restringe a API a fins não comerciais e proíbe vender ou explorar comercialmente informação derivada dela. Para um produto pago, use fontes cujos termos permitam esse uso, como publicações oficiais, consultas públicas dos tribunais e MNI com credenciamento, e faça revisão jurídica antes do lançamento.

Qual a diferença entre DataJud e DJEN?

O DataJud é uma base de metadados e movimentações para estatística e consulta. O DJEN é o diário oficial onde saem despachos, decisões e intimações, com valor para contagem de prazo.

Seja atendido no WhatsApp